Associação Brasileira de Internet das Coisas afirma que o Plano Nacional é um passo de grande importância para a expansão da IoT no Brasil e será benéfica, principalmente, para as frentes fortemente dependentes e demandadas pelo governo
A redação do Plano Nacional da Internet das Coisas (em inglês, Internet of Things – IoT), que se arrastava desde 2017, está em vigor no país desde o final de junho deste ano, em forma de decreto. O conjunto de regras é o primeiro passo para regulação do setor e implementação da tecnologia no Brasil. O plano tem como objetivo melhorar a qualidade de vida das pessoas, gerar empregos e aumentar a produtividade das empresas brasileiras, entre outros, segundo o documento.
Para Flávio Maeda, Presidente da Associação Brasileira de Internet das Coisas (Abinc), o mercado de soluções para IoT está experimentando um momento de forte expansão no mundo, e precisamos ter todas as condições para que este desenvolvimento alcance maturidade e gere impacto nas indústrias, cidades, campo e na vida da pessoas no Brasil: “O estudo para o Plano Nacional de IoT foi muito bem elaborado e agora todas as ações, iniciativas e políticas públicas, que dependiam de sua assinatura, poderão ser habilitadas e executadas”, afirma.
Flávio, em concordância com os associados da Abinc – majoritariamente empresas provedoras de serviços e produtos necessários para a criação de soluções para IoT – destaca ainda que o plano traz boas perspectivas para o setor: “A regulação será benéfica, principalmente, para as frentes consideradas prioritárias pelo estudo e que são fortemente dependentes e demandadas pelo governo, com destaque para os ambientes rural, de saúde e cidades”.
Como membro da Câmara de IoT, a Abinc participou e apoiou fortemente, desde o início, o Plano Nacional de IoT, e tem a expectativa de continuar a sua contribuição ativa no âmbito da nova Câmara que foi recriada pelo Decreto.
Tributação
O art. 2º do decreto definiu a Internet das Coisas como a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão, física ou virtual, de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes, e nas suas evoluções, com interoperabilidade. Com isso, resta afastada a questão sobre a natureza jurídica da IoT ser de telecomunicação, como afirma Márcio Cots, Diretor Jurídico da Abinc: “A natureza jurídica do IoT deverá ser, na maioria das vezes, de serviços prestados para viabilizar o produto, principalmente o processamento de dados, como Softwares as a Service (SaaS) ou Infrastructure as a Service (IaaS)”.
Já no art. 8º, o decreto considerou os equipamentos M2M passíveis da cobrança da Taxa de Fiscalização de Instalação das estações móveis do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Celular ou de outra modalidade de serviço de telecomunicações, no valor de R$ 5,68, reduzido para R$ 1,89 a partir do 2º ano: “Como os chips dos equipamentos funcionarão como meros sensores, e não como aparelhos de telecomunicações como os celulares, este valor poderá encarecer ou inviabilizar os serviços em IoT, em total desacordo com o próprio conteúdo do Decreto”, salienta Cots. “O decreto não estabeleceu qualquer benefício fiscal pois têm que ser definidos em Lei, o que deverá ser objeto de análise do Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a quem cabe a gestão do Plano Nacional de Internet das Coisas”, conclui.
Sobre a ABINC
A ABINC, Associação Brasileira de Internet das Coisas, foi fundada em dezembro de 2015 como uma organização sem fins lucrativos, por executivos e empreendedores do mercado de TI e Telecom. A ideia nasceu da necessidade de se criar uma entidade que fosse legítima e representativa, de âmbito nacional, e que permitisse a atuação em todas as frentes do setor de Internet das Coisas. A ABINC tem como objetivo incentivar a troca de informações e fomentar a atividade comercial entre associados; promover atividade de pesquisa e desenvolvimento; atuar junto às autoridades governamentais envolvidas no âmbito da Internet das Coisas e representar e fazer as parcerias internacionais com entidades do setor.