*Por Filipe Silva
Ainda que a Lei Geral de Proteção de dados, conhecida apenas como LGPD, só entre em vigor em agosto de 2020, muitas empresas já estão se preparando para se adequar às novas regras. E não são apenas e-commerces, aplicativos de entrega e soluções tecnológicas que terão que fazer modificações. Qualquer empresa que precise armazenar algum tipo de informação do seu cliente precisará se adaptar às especificidades da nova legislação, inclusive os condomínios.
Em geral, quando um visitante precisa entrar em um prédio, seja ele comercial ou residencial, ele precisa fornecer dados de identificação como CPF, RG, endereço, ou até fotos. Na maior parte dos casos, os próprios moradores têm seus dados coletados de uma forma ou de outra. Apesar de ser uma prática realizada com o consentimento dos visitantes e condôminos, na grande maioria das vezes, ambos não têm informação sobre de que forma os dados são armazenados e se são protegidos e de que forma.
Com a nova lei o que muda? De que forma as administradoras desses locais terão que proceder? A tecnologia pode ajudar? Em primeiro lugar, é preciso entender que há duas formas possíveis de se armazenar dados dos moradores. A primeira e mais comum é por meio de um servidor, em uma máquina disponível apenas para esse sistema. O problema disso é que a segurança física dos dados pode ficar comprometida podendo ocorrer algumas situações.
Um exemplo disso foi o que aconteceu este ano em um bairro nobre de São Paulo, onde os ladrões assaltaram um imóvel e retiraram as fitas de vigilância e o computador que ficava dentro do condomínio. Ou seja, perderam-se as informações de acesso, dos moradores, do condomínio e perde-se também a segurança.
A segunda forma é trabalhar com a nuvem, como é o caso da Noknox e de outras empresas disponíveis no mercado. Com a utilização de sistemas online, os dados do usuário ficam armazenados em um backup, protegendo essas informações mais facilmente, uma vez que não dependem de uma segurança “manual”. Neste caso é importante ter sistemas que impeçam o vazamento dessas informações, como antivírus, por exemplo.
Outra mudança que deverá acontecer nos próximos meses é informar aos visitantes e condôminos quais dados serão armazenados, de que forma serão utilizados e quem terá acesso. Para garantir a preservação dessas informações, muitas organizações estão optando pelo princípio do menor acesso, que garante a privacidade dos seus usuários. No caso de condomínios, a ideia é que o síndico tenha acesso a todo conteúdo armazenado, porém outros funcionários, visualizem apenas o que é necessário para o seu trabalho, como é o caso do porteiro.
Apesar de todas as medidas citadas acima, é preciso tempo e cautela para entender as demandas da LGPD e oferecer ao usuário, a melhor e mais segura experiência possível. E você, já está preparado para isso?