Saiba quais são as normas que garantem um trabalho remoto seguro e de qualidade

Saiba quais são as normas que garantem um trabalho remoto seguro e de qualidade

Com a pandemia, a realidade de muitas pessoas foi alterada drasticamente. Além das novas normas de prevenção e conduta, o modelo de trabalho mudou, com grande parte dos funcionários das empresas adotando a prática do home office. Isso garantiu a manutenção de empregos durante os períodos críticos de quarentena, mas também trouxe uma série de dúvidas. Tanto na esfera funcional como na trabalhista, há perguntas que muitos gostariam que fossem respondidas.

No que diz respeito à criação do ambiente de home office, a arquiteta Maria Fernanda Silva de Oliveira, do escritório Estúdio 4 Soluções, afirma já ter perdido a conta de quantos clientes atendeu desde o começo da pandemia. Segundo ela, alguns espaços de trabalho caseiros foram montados pelos próprios clientes, enquanto outros foram elaborados em parcerias entre o cliente e a empresa ou, ainda, totalmente idealizados pelas companhias.

Segundo a especialista, independentemente da forma como a contratação do serviço de arquitetura é feita, o cuidado deve ser sempre o mesmo. “O local de trabalho deve ser, no mínimo, igual ao oferecido pela empresa, porém, sempre vamos além”, diz a arquiteta. “Oferecemos ergonomia, com a especificação de mobiliário adequado, um bom projeto luminotécnico, temperatura ambiente confortável, mas também aconchego e a preocupação que esse ambiente esteja em total sintonia com o restante da casa, pois isso também é importante para motivar e deixar os funcionários felizes.”

TELETRABALHO E TRABALHO REMOTO

Muita gente também tem dúvidas sobre a aplicação das leis trabalhistas nessa era em que se multiplicam os home offices. Segundo Ana Carolina de Souza Nogueira, advogada trabalhista do Escritório Nogueira Gontijo Sociedade de Advogados, não há uma lei específica para o trabalho remoto nos moldes que está sendo praticado durante a pandemia.

Ela observa que a recente Reforma Trabalhista instituiu o teletrabalho, que consiste no trabalho realizado à distância, feito através do manejo de tecnologias da informação e de comunicação, mas que isso não pode ser confundido com o atual modo de trabalho remoto.

Ana Carolina explica que a diferença fundamental entre as duas categorias é que, no teletrabalho, o empregado não tem seus horários controlados pelo empregador e, consequentemente, não recebem horas extras. “Já o colaborador que trabalha em home office, mas não foi contratado na modalidade teletrabalho e nem teve alteração contratual expressa para tal modalidade, mantém o controle de horários, que pode ser realizado de forma remota por meio de plataformas criadas com tal objetivo”, acrescenta a advogada.

No que se refere ao trabalho em casa, outros tópicos muito debatidos são a estrutura e os custos para a realização das atividades. Ana Carolina explica que, quando se trata de teletrabalho, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do serviço remoto é acordada entre empregador e empregado no momento do contrato de trabalho.

“Já em relação ao empregado que simplesmente trabalha em home office, seu contrato não permite negociação, de modo que, partindo do princípio geral que quem arca com o ônus da atividade é o empregador, compete a ele providenciar a estrutura de trabalho remoto”, destaca a especialista.

NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA

Ainda que não exista uma norma regulamentadora específica para o trabalho à distância, em razão do aumento de trabalhadores nesta condição, o Ministério Público do Trabalho editou a Nota Técnica 17/2020, que traça diretrizes de saúde e segurança do trabalho para a modalidade e prevê como será efetivada a fiscalização dessas condições. Se o empregador não cumprir as normas, poderá ser multado.

“A inobservância das normas de saúde e segurança que venham a efetivamente causar o adoecimento do empregado pode ocasionar processos judiciais que levam à condenação do empregador ao pagamento de indenizações”, afirma Ana Carolina, que também reforça que é dever do empregador proporcionar um ambiente ergonomicamente adequado e instruir seus funcionários quanto a medidas que possam evitar acidentes de trabalho ou doenças.

Essas instruções devem ser referentes tanto à maneira como os equipamentos e o mobiliário devem ser utilizados como, também, a eventuais pausas nas quais o funcionário possa fazer ginástica laboral, entre outras rotinas. Também cabe ao empregador declarar todo o mobiliário e equipamento fornecidos em contrato, assim como guardar as notas fiscais dos mesmos e recibos de entrega. A empresa ou empregador também podem lançar mão de um profissional habilitado para ir ao local e verificar se as condições efetivas estão de acordo com as exigências legais.

Isso inclui a altura das mesas e cadeiras e os apoios para utilização de teclados e outros dispositivos. “Para fiscalizar se o ambiente está adequado às condições de trabalho, tanto funcionário quanto empresário podem se utilizar de imagens ou mesmo testemunhas para demonstrar se está tudo conforme a lei determina”, conclui Ana Carolina.

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